Ter clareza sobre os caminhos legais e agir com responsabilidade ajuda a manter o equilíbrio entre o direito à cobrança e a boa convivência no condomínio (Thinkstock/bee32)
Publicado em 5 de junho de 2025 às 16h31.
Manter um condomínio funcionando exige dinheiro em caixa — e quando a inadimplência cresce, o impacto é direto na manutenção, segurança e bem-estar dos moradores. Por isso, a cobrança de dívidas condominiais é uma medida inevitável em muitos casos, com etapas que variam entre o diálogo e a Justiça.
A cobrança extrajudicial é a via inicial e menos onerosa para tentar resolver a inadimplência. Ela é conduzida pela istração do condomínio, normalmente por meio do síndico, com apoio de assessorias especializadas.
O procedimento costuma começar com uma notificação formal enviada ao morador inadimplente, contendo valores devidos, prazos de vencimento e as consequências do não pagamento.
O objetivo aqui é estimular um acordo amigável e ágil, preservando a convivência e evitando custos judiciais. O condomínio pode aplicar multa de até 2% sobre o valor em atraso, além de juros de 1% ao mês e correção monetária, conforme prevê a legislação e a convenção condominial.
Caso o morador ignore a notificação, o boleto vencido pode ser levado a protesto em cartório. Esse registro, por si só, já pressiona o devedor, pois impede o o a crédito e pode gerar restrições em instituições financeiras.
Outra medida possível nessa fase é a inclusão do nome do devedor em cadastros como SPC e Serasa, o que amplia os impactos financeiros. Ainda assim, nenhuma dessas ações exige intervenção judicial, o que torna o processo mais rápido e flexível.
Se, mesmo com todas as tentativas extrajudiciais, a dívida permanecer em aberto, o condomínio pode ingressar com uma cobrança judicial. Esse é um o mais severo, que exige a contratação de um advogado e o recolhimento de documentos que comprovem a dívida.
O processo judicial inicia com a distribuição da ação de cobrança. O morador é então intimado a quitar o valor em até três dias úteis, contados da notificação formal.
Se não houver pagamento nesse prazo, o juiz pode determinar a penhora de bens do devedor, inclusive bloqueio de contas bancárias e até o leilão do imóvel para quitação da dívida condominial. O Novo Código de Processo Civil, em vigor desde 2016, tornou esse processo mais ágil ao reconhecer a taxa condominial como título executivo extrajudicial. Isso elimina a necessidade de provar a existência da dívida em uma etapa preliminar.
A escolha entre os dois modelos depende do caso. A via extrajudicial tende a ser mais rápida e menos desgastante, especialmente quando há disposição do morador em negociar. Já a cobrança judicial é recomendada quando as dívidas se acumulam e não há sinal de acordo.
É importante que o condomínio tenha uma política clara de cobrança, adotando prazos e medidas progressivas para evitar conflitos maiores. Quanto mais transparente for a comunicação, maiores as chances de resolver a situação sem envolver o Judiciário.
Antes de agir, o síndico deve analisar o histórico do condômino, o valor da dívida e os custos envolvidos. Em alguns casos, parcelamentos com entrada simbólica ajudam a recuperar parte dos recursos sem travar longos litígios.
Contar com assessoria jurídica e financeira é fundamental para garantir que os procedimentos sigam as normas legais, protegendo o condomínio de futuras disputas judiciais.
É preciso avaliar o custo-benefício: taxas de cartório, honorários de advogados e o tempo de tramitação. Por outro lado, a judicialização pode ser inevitável quando há reincidência ou má-fé por parte do devedor. A inadimplência condominial não é apenas um problema financeiro — ela afeta a vida coletiva de quem compartilha um mesmo espaço. Ter clareza sobre os caminhos legais e agir com responsabilidade ajuda a manter o equilíbrio entre o direito à cobrança e a boa convivência.