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Lei inédita no Pará vincula receitas da exploração mineral à proteção da floresta

Governo do estado cria fundo exclusivo para financiar a recuperação da vegetação nativa, bioeconomia e mitigação das mudanças climáticas

Propostas buscar redução da emissão de gases de efeito estufa e o desmatamento (Leandro Fonseca/Exame)

Propostas buscar redução da emissão de gases de efeito estufa e o desmatamento (Leandro Fonseca/Exame)

Letícia Ozório
Letícia Ozório

Repórter de ESG

Publicado em 7 de junho de 2025 às 09h00.

Última atualização em 7 de junho de 2025 às 10h18.

O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), sancionou na tarde desta quinta-feira, 5, a nova Lei de Responsabilidade Ambiental (LRA) do Estado, uma medida que estabelece a destinação obrigatória de parte dos recursos provenientes de taxas estaduais para ações voltadas à proteção ambiental. A principal alteração trazida pela lei é a vinculação dos recursos arrecadados com a exploração de recursos naturais, como mineração e uso da água, diretamente para a legislação ambiental.

Entre os objetivos da nova legislação estão a redução da emissão de gases de efeito estufa e o desmatamento, além da criação de um modelo de governança focado no financiamento de ações ambientais. A lei também visa promover investimentos em áreas como transição energética, reflorestamento e despoluição, e estabelecer planos e programas alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.

As ações de meio ambiente e sustentabilidade no Pará serão geridas anualmente pelo Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema), que será financiado por recursos provenientes de três fontes principais: 30% das compensações financeiras recebidas pelo Estado pelo uso de recursos naturais, 50% da arrecadação da taxa de fiscalização sobre as atividades de exploração de recursos hídricos e 10% da taxa sobre a exploração mineral.

Lei da Responsabilidade Ambiental

Com essa estrutura, a previsão do governo é que o valor destinado à política ambiental no estado aumente de cerca de R$ 100 milhões por ano — atualmente usados para custeio e fiscalização pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) — para até R$ 1 bilhão. O governo espera que esse aumento permita a ampliação das ações de licenciamento, controle do desmatamento e fiscalização das atividades ambientais no estado.

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A Lei de Responsabilidade Ambiental do Pará é vista como uma tentativa de estruturar o financiamento das políticas ambientais de maneira mais direta, vinculado à arrecadação das taxas de fiscalização. O governo espera que esse modelo seja replicado por outros estados da Amazônia Legal, que buscam formas de financiar suas políticas ambientais.

Além da vinculação das taxas de fiscalização, a LRA também regulamenta a Cota de Proteção Ambiental (A), que permite a regularização de ivos de reserva legal com base em áreas públicas preservadas. A medida busca incentivar a proteção de áreas já preservadas, sem exigir novas compensações de áreas privadas ou públicas.

Conservação ambiental

Outra iniciativa vinculada à nova legislação é a criação da Política Estadual de Serviços Ambientais, que prevê o reconhecimento e a remuneração de atividades de conservação realizadas por agricultores familiares, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Essa medida visa incentivar a adoção de práticas sustentáveis de uso da terra.

O Plano Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa também faz parte do pacote de medidas, com o objetivo de restaurar ecossistemas degradados, promover cadeias produtivas sustentáveis e ampliar o sequestro de carbono no território paraense.

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Com a COP 30 programada para novembro deste ano em Belém, o governo do Pará pretende apresentar a LRA como um exemplo de como vincular recursos públicos à proteção ambiental. A expectativa é que as ações adotadas pelo estado possam servir de modelo para outros governos da região Amazônica, que enfrentam desafios semelhantes no financiamento de políticas ambientais.

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