Revisão da vida toda: STF reabre discussões sobre o tema, mas reafirma restrições à escolha da regra previdenciária ( Rosinei Coutinho/STF)
Agência de notícias
Publicado em 6 de junho de 2025 às 16h00.
Relator de mais um caso que analisa a chamada "revisão da vida toda" do INSS, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para liberar o andamento de processos que tratam do assunto e que estavam paralisados. Porém, seria preciso respeitar a tese chancelada pela Corte em 2024, de que a revisão da vida toda não é possível.
A tese da "revisão da vida toda", que discutia se todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, foi considerada válida pela Corte em 2022, e depois derrubada dois anos depois.
Em seu voto, apresentado nesta sexta-feira, o ministro sugere uma modulação de efeitos levando em consideração o que o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2024. Assim, ele estabelece que aposentados e pensionistas não precisam devolver os valores que receberam do INSS por meio de decisões judiciais dadas até o momento em que a Corte mudou de entendimento sobre o tema.
O julgamento que começou nesta sexta-feira tem previsão para ocorrer até o próximo dia 13, mas até lá pode ser suspenso por pedido de vista ou destaque.
Em 2022, o plenário do STF havia decidido que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que poderia aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.
Entretanto, a decisão não entrou em vigor porque ainda havia um recurso pendente contra ela, ingressado pelo governo.
No ano ado, ao julgar uma lei de 1999, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. Por maioria, o tribunal entendeu que os segurados não têm direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica a ele. É uma decisão exatamente oposta à revisão da vida toda.
Com isso, a revisão da vida toda fica prejudicada, já que os segurados poderão seguir apenas as regras do fator previdenciário, sem direito à escolha.