A decisão reformou um entendimento anterior que havia impedido novas contratações na área da Educação
(Caiaimage/Sam Edwards/Getty Images)
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 5 de junho de 2025 às 10h39.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acolheu, na terça-feira, 4 o recurso da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e autorizou a contratação de servidores temporários pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para o preenchimento de vagas em situações excepcionais.

A decisão reformou um entendimento anterior que havia impedido novas contratações na área da Educação, permitindo agora que a Seduc possa continuar com as contratações temporárias necessárias para a manutenção dos serviços educacionais.

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A ação foi originada a partir de uma solicitação do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que requeriu que o Estado fosse proibido de contratar temporários na área educacional.

Além disso, o MP-GO havia pedido a obrigatoriedade de realização de concurso público para docentes e servidores istrativos. No entanto, a PGE-GO se defendeu, argumentando que o Estado já havia tomado providências adequadas. Em 2022, foi instaurado um concurso público para a nomeação de 5.050 professores, o que levou o próprio MP-GO a reconhecer que a demanda de contratação estava sendo atendida por vias istrativas.

Lei estadual

A Procuradoria-Geral do Estado também destacou a constitucionalidade da Lei estadual nº 20.918/2020, que regula a contratação temporária de servidores para atender a situações excepcionais de interesse público, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a PGE-GO, as contratações temporárias eram essenciais para cobrir afastamentos e licenças legais de servidores da Seduc entre janeiro de 2019 e março de 2024, garantindo a continuidade dos serviços públicos educacionais.

Em seu voto, o relator da ação, juiz substituto em segundo grau Antônio Cézar Meneses, acolheu os argumentos apresentados pela PGE-GO e afirmou que a norma estadual encontra respaldo na Constituição e na jurisprudência do STF. O magistrado explicou que a Lei estadual nº 20.918/2020 não fere a regra do concurso público, pois seu objetivo é atender a demandas emergenciais e transitórias sem comprometer princípios fundamentais como impessoalidade, isonomia e eficiência istrativa.

“A educação é um serviço essencial, cuja continuidade deve ser garantida pelo Estado”, afirmou Meneses. Ele ainda acrescentou que a ausência de professores, provocada por licenças e afastamentos, não pode comprometer o direito dos alunos à educação. Assim, a contratação temporária foi considerada um mecanismo legítimo para assegurar a continuidade do serviço público educacional.

Essa decisão representa um avanço importante na garantia dos direitos educacionais, ao permitir a contratação de servidores temporários de forma legal e justificada, de modo a garantir que os alunos da rede estadual de ensino não sejam prejudicados pela falta de docentes e funcionários istrativos.

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