Em julgamento de 2022, os ministros liberaram a revisão, que foi derrubada em 2024 pela própria Corte
'Revisão da vida toda': expectativa no STF é de que o julgamento que começa nesta sexta não apresente nenhuma reviravolta (Antonio Augusto/SCO/STF/Flickr)

'Revisão da vida toda': expectativa no STF é de que o julgamento que começa nesta sexta não apresente nenhuma reviravolta (Antonio Augusto/SCO/STF/Flickr)

Agência o Globo
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Publicado em 6 de junho de 2025 às 07h24.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a partir desta sexta-feira, 6, em sessão do plenário virtual, novos recursos do INSS no caso da chamada "revisão da vida toda". A análise ocorreria no final de maio e no plenário físico, mas acabou sendo adiada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

O julgamento tem previsão para ocorrer até a próxima sexta-feira, mas pode ser suspenso por um pedido de vista ou destaque.

O tema volta à pauta da Corte após uma decisão no início de abril que determinou que segurados do INSS não precisarão devolver os valores a mais da aposentadoria que eventualmente receberam em razão desse mecanismo.

A expectativa no STF é de que o julgamento que começa nesta sexta não apresente nenhuma reviravolta, mas reforce os entendimentos recentes adotados pela Corte sobre o tema.

A tese da "revisão da vida toda", que discutia se todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, foi considerada válida pela Corte em 2022, e depois derrubada em 2024.

Decisão de 2022

Em 2022, o plenário do STF havia decidido que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que poderia aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.

Entretanto, a decisão não entrou em vigor porque ainda havia um recurso pendente contra ela, ingressado pelo governo.

Decisão de 2024

No ano ado, ao julgar uma lei de 1999, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. Por maioria, o tribunal entendeu que os segurados não têm direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica a ele. É uma decisão exatamente oposta à revisão da vida toda.

Com isso, a revisão da vida toda fica prejudicada, já que os segurados poderão seguir apenas as regras do fator previdenciário, sem direito à escolha.

 

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