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Reforma do Código Civil pode deixar cônjuge sem direito à herança

Especialistas apontam que a medida pode gerar insegurança jurídica e afetar diretamente o planejamento patrimonial de casais

Proposta em discussão no Senado pretende alterar regras sucessórias e pode impactar planejamento patrimonial de milhões de brasileiros (Spanic/Getty Images)

Proposta em discussão no Senado pretende alterar regras sucessórias e pode impactar planejamento patrimonial de milhões de brasileiros (Spanic/Getty Images)

Publicado em 18 de maio de 2025 às 13h32.

Última atualização em 19 de maio de 2025 às 10h40.

A proposta de reforma do Código Civil, em tramitação no Senado, propõe retirar o cônjuge sobrevivente da condição de herdeiro necessário — o que significa que, em certos regimes de casamento, o companheiro deixaria de ter direito automático à herança.

Hoje, o Código Civil, editado em 2002, estabelece que o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, juntamente com os descendentes (filhos e netos) e ascendentes (pais e avós), salvo nos regimes de separação total de bens. Isso significa que, mesmo que o falecido não tenha deixado testamento, o cônjuge tem direito a uma parte da herança.

A nova proposta, capitaneada pela comissão de juristas criada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), muda esse entendimento. Caso o texto seja aprovado, o cônjuge só terá direito à herança se não houver descendentes ou ascendentes vivos — o que o colocaria em uma posição mais frágil do ponto de vista sucessório, segundo advogados e planejadores patrimoniais. Essa mudança seria válida principalmente para casamentos sob o regime da comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil.

O texto define que os cônjuges e companheiros permaneçam como "herdeiros legítimos da terceira classe, mas sem direito à concorrência sucessória".

No relatório, a comissão especial afirma que grande parte das sugestões recebidas nos canais disponibilizados pelo Senado e por outras instituições tiveram por objeto afastar do cônjuge a condição de herdeiro necessário e de herdeiro concorrente.

A regra define que a sucessão legítima será na ordem seguinte:

  • I - aos descendentes;
  • II - aos ascendentes;
  • III - ao cônjuge ou ao convivente sobrevivente;
  • IV - aos colaterais até o quarto grau.

Impactos práticos e riscos

Especialistas apontam que a medida pode gerar insegurança jurídica e afetar diretamente o planejamento patrimonial de casais, principalmente aqueles que não formalizaram testamentos ou pactos antenupciais.

O risco de disputas judiciais também aumenta, já que o cônjuge sobrevivente poderá ser excluído da herança, dependendo da estrutura familiar. A mudança pode incentivar mais pessoas a realizarem testamentos e planejamentos patrimoniais em vida, o que ainda é pouco comum no Brasil.

O que pode mudar na prática com o novo Código Civil

  • Cônjuge sobrevivente pode deixar de ser herdeiro necessário
  • Só terá direito à herança se não houver descendentes ou ascendentes
  • Regime de bens será ainda mais determinante
  • Planejamento patrimonial a a ser essencial
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